Artigo 1.º
Correções ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
a)Na alínea a) do n.º 3 do Artigo 9.º (Isenções e reduções de natureza subjetiva), onde se lê «[...] superior a 60 % [...]» deve ler-se «[...] igual ou superior a 60 %, [...]», passando assim a ter a seguinte redação:
«a) Com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, usufruem de uma redução de 15 % nas taxas previstas para a Piscina Municipal;».
b)Na alínea b) do n.º 1 do Artigo 10.º (Isenções específicas), onde se lê «[...] superior a 60 % [...]», deve ler-se «[...] igual ou superior a 60 %, [...]», passando assim a ter a seguinte redação:
«b) As pessoas com deficiência física e os pais, adotantes, tutores ou a quem tenha sido decretada a confiança legal ou administrativa de menores, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, e as pessoas coletivas de direito ou utilidade pública ou de utilidade pública administrativa e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente à ocupação do domínio público com rampas de acesso e com parqueamento privado;».