Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
Objeto
Forma dos Benefícios
Isenção de IMI
Isenção de IMT
Legitimidade
Reconhecimento
Prazo
Condições
Renovação da isenção
Cumprimento do Regulamento
Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
Comprovativo da Isenção IMT
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor