Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Concelho de Castro Marim
1 -[...]
2 -[...]
3 -A interrupção do abastecimento de água com base nas alíneas a), b), d), f) e g) só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias relativamente à data que venha a ter lugar.
4 -A interrupção do abastecimento de água com base na alínea c) só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data que venha a ter lugar.
5 -[anterior n.º 4]
6 -[anterior n.º 5]