Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento têm como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Lei habilitante
Princípios
Objetivos
Âmbito Territorial
Modelo
Recursos Afetos
Preparação
Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho
Assembleias Participativas
Participação
Formas de Participação
Recolha de propostas
Elegibilidade das Propostas
Análise Técnica
Lista de Propostas Elegíveis
Votação
Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
Execução
Avaliação
Gestão do Orçamento Participativo
Prestação de Contas
Casos Omissos
Proteção de Dados