Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o procedimento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais e das representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.