Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aprova o regime transitório do reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.
2 -O presente regime tem natureza transitória, a qual se manterá até que se encontrem reunidas as condições para a instituição de colégios de especialidades, aos quais então competirá a atribuição do título a que se refere o número anterior, nos termos de regulamento a aprovar.