Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB), adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
2 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso conferente do grau académico de licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandão.
3 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao curso a que se reportam.