3 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são pontuados numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise, de acordo com a seguinte análise:
Critério A - Caráter inovador do projeto: Avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao ensino superior. Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, se for considerada uma atividade inovadora este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0.
Critério B - Potencial para a criação de postos de trabalho: A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos: Número de postos de trabalho 0 - Pontuação 0; Número de postos de trabalho 1 - Pontuação 25; Número de postos de trabalho 2 - Pontuação 50; Número de postos de trabalho 3 - Pontuação 75; Número de postos de trabalho 4 ou mais - Pontuação 100.
Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais: Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0.
Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social: Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0.