Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no respeito pelas competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas c), d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, bem como nas competências da câmara municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e gg), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime.