Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à regulamentação do Programa Arribar, o qual visa apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção social que proponham respostas integradas para a inclusão e integração na sociedade dos jovens privados de liberdade, através da implementação de medidas que contemplem a defesa e promoção dos direitos das pessoas jovens, a prevenção da reincidência criminal e valorização da reinserção social das pessoas jovens, bem como a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.