Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, aplica-se às bolsas de investigação científica atribuídas pelo Politécnico de Leiria, para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação e desenvolvimento.
2 -O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação concedidas pelo Politécnico de Leiria sem financiamento direto ou indireto da FCT.
3 -As bolsas financiadas direta ou indiretamente pela FCT regem-se pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
4 -As bolsas de investigação científica atribuídas pelo Politécnico de Leiria podem ser financiadas total ou parcialmente por outras entidades, devendo para o efeito ser estabelecido acordo quanto à repartição de responsabilidades entre as diferentes entidades financiadoras.
5 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, os bolseiros incluem-se na classificação de "pessoal de I&D" do Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, desempenhando as seguintes tarefas-chave relacionadas com a atividade de I&D:
a)Desempenho de trabalho científico e técnico no âmbito de projetos de I&D (instalação e realização de experiências e questionários; construção de protótipos, etc.);
b)Planeamento e gestão de projetos de I&D;
c)Preparação de relatórios interinos e relatórios finais de projetos de I&D;
d)Prestação de serviços internos de I&D;
e)Apoio à gestão dos aspetos financeiros e de pessoal dos projetos de I&D.