Artigo 1.º
Missão
As Piscinas têm como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção directa e indirecta de serviços do desporto e serviços complementares de saúde e de formação, ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.
Artigo 2.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de Excelência na administração e gestão das Piscinas, a nível da satisfação dos clientes internos e externos, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função sociais.
Artigo 3.º
Valores
Os valores que regem estas estruturas organizacionais, não só em relação ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organização, são:
Serviço público - A organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Legalidade - A organização actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Justiça e imparcialidade - A organização, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Igualdade - A organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Proporcionalidade - A organização, no exercício da sua actividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
Colaboração e Boa-fé - A organização, no exercício da sua actividade, deve colaborar com os cidadãos segundo o princípio da Boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
Informação e qualidade - A organização deve prestar informações e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Lealdade - A organização, no exercício da sua actividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante.
Integridade - A organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Competência e responsabilidade - A organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.
Artigo 4.º
Política da Qualidade
As Piscinas Municipais da Murtosa têm como Política da Qualidade dar plena satisfação aos seus utentes, com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Gestão e utilização das instalações
Artigo 5.º
Instalações
As Piscinas Municipais da Murtosa são constituídas por um tanque de 25,00m x 12,50m e um tanque de aprendizagem de 12,50m x 8,00m, com as respectivas instalações de apoio e uma sala multiusos (ginásio), para além de um local para restaurante e outro para snack-bar, sendo estes dois últimos espaços objecto de regulamentação específica.
Artigo 6.º
Horários e períodos de funcionamento
1 -As Piscinas Municipais da Murtosa funcionarão durante todo o ano, prevendo-se a necessidade eventual de encerramento anual num período a definir, caso a caso, para actividades relacionadas com a manutenção e beneficiação das instalações e com processos relacionados com o funcionamento dos sistemas e máquinas existentes na instalação assim como para actividades relacionadas com o balanço do ano.
2 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
3 -O Presidente da Câmara da Murtosa reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento dos espaços desportivos, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 7.º
Gestão das instalações
1 -Superintende na gestão das Piscinas Municipais da Murtosa, o Presidente da Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto.
2 -São atribuições do Pelouro do Desporto, designadamente:
Artigo 8.º
Utilização das instalações
1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
2 -Em todas as instalações serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
3 -A instalação só pode ser utilizada pelos utentes que assinem o termo de responsabilidade, de acordo com o ponto 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto aprovada pela Lei n.º5/2007 de 16 de Janeiro, que refira não possuírem qualquer contra-indicação para a prática de actividades físicas e desportivas.
4 -A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.
5 -No caso de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora.
6 -A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.
7 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam, e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações e ou de cada instalação por várias entidades.
8 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros.
9 -A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela infractora.
10 -A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.
11 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes do anexo A que posteriormente será integrado no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal da Murtosa.
12 -A entrada nas instalações é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde, que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.
13 -A afixação de quaisquer materiais promocionais como cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou por pessoa por ele nomeada.
14 -A filmagem ou as fotos apenas são permitidas após autorização prévia da gestão.
§ único: As taxas, previstas no número 11 deste artigo, serão actualizadas, anualmente, no mês de Janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de inflação do INE.
Artigo 9.º
Cedência das instalações
1 -Para efeitos de planeamento, as entidades que pretendam utilizar as instalações por períodos de utilização regular superiores a dois meses devem solicitar a cedência, ao Presidente da Câmara, até ao dia um de Agosto de cada ano.
2 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
3 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º l serão eventualmente considerados, se possível; não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.
4 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.
5 -Nos casos em que os utentes ou entidades pretendam interromper a utilização das instalações, deverão comunicá-lo, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
6 -A autorização da cedência caducará quando não haja ocupação do espaço pela entidade num período de um mês, salvo justificação de quem requereu a utilização da instalação.
7 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das taxas inerentes, a pagar no acto da reserva.
8 -Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, a entidade deve comunicar o facto, por escrito, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, sob pena de incorrerem na sanção prevista no n.º 1 do artigo 14.º.
9 -Sempre que a Câmara Municipal delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades que as ocupariam.
10 -Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pelo Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 10.º
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 8 (oito) dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Artigo 11.º
Ordem de prioridades na cedência das instalações
1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
2 -Serão factores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar, e, em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.
Artigo 12.º
Responsabilidade pela utilização das instalações
1 -As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
2 -Os danos causados no exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
3 -Os utilizadores das instalações estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de actividades desenvolvidas nas instalações.
4 -As entidades que utilizem as instalações têm que ter um seguro adequado ao tipo de utilização e aos utilizadores, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
Regras de comportamento
Artigo 13.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 -Em todas as instalações:
a)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim.
b)É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, por forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;
c)É proibida a entrada a cães ou outros animais, com excepção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º118/99, de 14 de Abril.
d)Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas.
e)Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
a)Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.
b)Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores a pessoas equipadas com vestuário de banho, independentemente da idade do utente, sendo também obrigatória a utilização de touca e o uso de chinelos, por forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses ou outras doenças.
I- O vestuário de banho a que se refere a alínea b) consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.
II- Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
c)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água, devendo, todos os utentes, lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro.
d)É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas.
e)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas ou saltos para a água, para não incomodar os outros utentes nem danificar as instalações ou pôr em perigo a segurança dos utentes.
f)É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.
g)A chave do cacifo será entregue ao utente, que a solicitar, mediante a entrega de um bem pessoal, ou de um elemento identificativo, considerado bastante, nos serviços administrativos, que lhe será devolvido após a entrega da chave do cacifo nos mesmos serviços.
h)O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
Artigo 14.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas, dará origem a:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição temporária da utilização das instalações;
d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
2 -A aplicação das medidas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior compete ao responsável pelas instalações desportivas ou, em caso de ausência deste, aos funcionários em serviço, com eventual auxílio das forças da ordem.
3 -As medidas previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas pelo órgão Executivo, sob proposta do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, com garantia de todos os direitos de defesa.
4 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Câmara Municipal, do valor do prejuízo ou dano causado.
CAPÍTULO IV
Funções dos recursos humanos
Artigo 15.º
Funções do pessoal de serviço
1 -O pessoal de serviço nas Piscinas Municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Autarquia ou ainda ser contratado, de acordo com as normas gerais em vigor.
2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do cumprimento da legislação em vigor, o pessoal de serviço nas Piscinas Municipais, tem os seguintes deveres comuns:
a)Actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da Instalação desportiva e dos programas e actividades nela desenvolvidos;
b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
c)Actuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente regulamento e nos regulamentos específicos de cada instalação;
d)Garantir ou colaborar para que a gestão das Piscinas Municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
e)Informar, prontamente, o responsável pela Instalação Desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenha competência para decidir.
f)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
g)Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda com todos os funcionários das Instalações, quer na sua presença, quer, eventualmente, na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
h)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções;
j)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 16.º
Deveres específicos dos Funcionários
1 -Área da gestão
São atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente: Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas, à prossecução da sua missão, dos seus objectivo gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
a)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
b)Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
c)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
d)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização, e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
e)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
f)Supervisionar as questões administrativas;
g)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
h)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
j)Reunir, periodicamente, com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita eficácia e eficiência nos serviços prestados, bem como o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
k)Actualizar, e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
l)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados nas Piscinas;
m)Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações das Piscinas
o)Estabelecer o elo de ligação entre as Piscinas e o Presidente da Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto.
p)Garantir que a gestão das Piscinas se faça de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
2 -Pessoal de serviço
São atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, e ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;
b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
c)Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias.
d)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
e)Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
f)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;
g)Controlar as entradas dos utentes;
h)Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou actividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
k)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio, higiene e desinfecção, devendo, para isso, utilizar, com frequência e cuidado, os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;
l)Garantir a operacionalidade do sistema de requisição do material;
m)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no Desporto;
n)Colaborar na gestão das Piscinas de modo a que esta seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
3 -Área de educação e ensino
São da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:
a)Ministrar as aulas e as actividades para que forem solicitados;
b)Ser assíduo e, nas faltas, informar antecipadamente o seu superior e assegurar a sua substituição;
c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário e preservando-o aquando da sua utilização;
d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para mesma, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que for necessário;
e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos, nas aulas ou nas actividades;
f)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
g)Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando, sempre, os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;
h)Elaborar os planos das aulas e das actividades desenvolvidas, assim como as análises do trabalho desenvolvido;
j)Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto das piscinas e zonas circundantes como também nos balneários;
k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho, onde deverão ser registados os dados relevantes relativos à sua actividade pedagógica e ao bom funcionamento da escola de natação;
m)Estar presente, de forma activa, em todas as reuniões para que for solicitado;
4 -Área da manutenção e operação das máquinas e sistemas
São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;
b)Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;
c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues;
d)Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo os respectivos registos;
e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades;
f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
g)Colaborar na limpeza dos recintos;
h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente, de iluminação e outros;
j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas;
k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior.
5 -Área da vigilância e segurança
São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelar pela segurança dos utentes das instalações, prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes e promover o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
c)Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para o disposto neste regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito;
CAPÍTULO V
Diversos
Artigo 17.º
Escolas
1 -A Câmara Municipal poderá criar Escolas de Natação, ou outras, relacionadas com actividades desportivas a desenvolver nas Piscinas Municipais com orientação de técnicos devidamente habilitados.
2 -A organização e funcionamento das Escolas, promovidas pela autarquia, ficarão sujeitos a disposições e normas próprias, a definir em regulamento próprio e tendo em atenção o disposto no n.º l do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 18.º
Direcção das Piscinas Municipais
1 -A direcção das Piscinas Municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a pessoa por ele nomeada.
2 -O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste regulamento.
Artigo 19.º
Material e Equipamentos
1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário, e consta do respectivo inventário, devendo, este, manter-se sempre actualizado.
2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 20.º
Protocolos com outras entidades
1 -Poderá a Câmara Municipal, se assim o entender, estabelecer protocolos com outras entidades.
Artigo 21.º
Gestão das Piscinas Municipais
A administração, gestão e dinamização das Piscinas Municipais deverá ser feita, numa perspectiva de optimização e complementaridade e aproximação às necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.
Artigo 22.º
Ética Desportiva
O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espectadores das várias modalidades desportivas e actividades desenvolvidas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação e por princípios de ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.
Artigo 23.º
Doping
Nas Piscinas Municipais deverão estar afixadas informações de forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibida a sua utilização, em qualquer situação, cumprindo-se, escrupulosamente, as leis em vigor.
Artigo 24.º
Grupo dos Amigos da Natação da Murtosa
Depende da aprovação da Câmara Municipal a criação e regulamentação do Grupo dos Amigos da Natação da Murtosa, como condição de acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento.
Artigo 25.º
Aceitação do Regulamento
A utilização das Piscinas Municipais pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Artigo 26.º
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências do Executivo.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
1 -1 - 2ª Via do cartão - 3,50(euro)
2 -Escola Municipal de Natação
3 -Outras Modalidades / Especialidades
4 -Aulas de Grupos I (Jardins de Infância, ATL's, IPSS e outros)
5 -Aulas de Grupos II (Associações e outros)
7 -Regime Livre (validade para a época em curso)
9 -Serviços Mistos (piscina + sala multiusos) - 25,00(euro)
10 -Cursos Intensivos (Adaptação, Aprendizagem e Aperfeiçoamento - dos 4 aos 17 anos)
11 -Reserva de Espaço (sala multiusos)