4 -1 - Por cada certidão, certificado, com exceção do de exatidão de tradução, pública-forma, fotocópia e respetiva conferência até quatro páginas, inclusive: (euro) 20,00.
A partir da 5.ª página, por cada página a mais: (euro) 2,50"
Face ao transcrito, podemos concluir que os valores das taxas praticadas com a extração de certidões e de fotocópias autenticadas são bastante inferiores aos limites legais estabelecidos.
A taxa de emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia é a componente municipal pelo serviço prestado com o registo e emissão de certificado, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro.
A referida lei veio regular o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos Membros das suas famílias no Território Nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo, na Câmara Municipal da área de residência (n.º 2 do artigo 14.º), que formaliza o seu direito de residência, no prazo de trinta dias após decorridos três meses da entrada no território nacional (n.º 1 do artigo 14.º).
A componente municipal desta taxa de emissão ((euro) 7,69) foi definida legalmente, através da Portaria, n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro.
De acordo com o n.º 2 da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, "Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na presente portaria, a taxa devida pela respetiva emissão é de (euro) 7,50". Face ao exposto, foi definido manter-se uma taxa municipal de emissão de 2.ª via de (euro) 3,80.
Para as restantes taxas apresenta-se no quadro seguinte a sua fundamentação económico-financeira:
Designação da taxaRecursos humanosMateriais/ConsumíveisEquip.Outros custosCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 1.º...1(euro) 14,78(euro) 0,20(euro) 0,04(euro) 4,76(euro) 14,38(euro) 13,84(euro) 0,00(euro) 5,90 2(euro) 16,11(euro) 0,40(euro) 0,11(euro) 4,19(euro) 20,81(euro) 3,52(euro) 0,00(euro) 17,30 3(euro) 4.89(euro) 0,20(euro) 0,04(euro) 1,35(euro) 6,48(euro) 2,88(euro) 0,00(euro) 3,70 4(euro) 3,80(euro) 0,20(euro) 0,04(euro) 0,99(euro) 5,03(euro) 4,33(euro) 0,00(euro) 0,70 5(euro) 10,53(euro) 0,20(euro) 0,04(euro) 2,27(euro) 13,04(euro) 1,54(euro) 0,00(euro) 11,50 6.a)(euro) 13,25(euro) 1,70(euro) 0,07(euro) 3,48(euro) 18,50(euro) 13,20(euro) 0,00(euro) 5,20 7.c)(euro) 14,35(euro) 1,50(euro) 0,08(euro) 3,84(euro) 19,77(euro) 8,77(euro) 0,00(euro) 11,00
A taxa deste capítulo é do tipo 2, sendo determinada em função dos custos subjacentes ao serviço prestado, que apesar de não implicar deslocação dos técnicos da Autarquia, carece de uma complexa apreciação e emissão de parecer (atos operacionais).
A taxa de vistoria a veículos de transporte, confeção e venda de produtos alimentares (roulottes de bifanas, frangos) é válida por 1 ano.
Designação da taxaRecursos humanosMateriais/ConsumíveisEquip.Outros custosCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 2.º...(euro) 43,83(euro) 0,60(euro) 0,17(euro) 8,81(euro) 53,41(euro) 10,01(euro) 0,00(euro) 43,40
CAPÍTULO II
Cemitérios
Este capítulo é composto por taxas do tipo 1, 2 e 3. A sua determinação passou pela descrição dos procedimentos e atividades administrativas e operacionais inerentes a cada taxa municipal, bem como a utilização temporária e permanente, através de concessões de uso privativo de bens municipais: ossários e sepulturas.
Designação da taxaRecursos humanosMateriais/ConsumíveisEquip.Outros custosCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 3.º...1(euro) 66,80(euro) 6,00(euro) 2,62(euro) 3,88(euro) 79,30(euro) 25,60(euro) 0,00(euro) 53,70 2(euro) 76,95(euro) 6,00(euro) 2,62(euro) 3,88(euro) 89,45(euro) 19,75(euro) 0,00(euro) 69,70 Artigo 4.º...1(euro) 94,17(euro) 0,30(euro) 0,10(euro) 3,13(euro) 97,70(euro) 17,30(euro) 0,00(euro) 80,40 2(euro) 94,17(euro) 0,30(euro) 0,10(euro) 3,13(euro) 97,70(euro) 1,10(euro) 0,00(euro) 96,60 Artigo 5.º...(euro) 22,36(euro) 4,80(euro) 406,08(euro) 5,97(euro) 439,21(euro) 10,81(euro) 0,00(euro) 428,40 Artigo 6.º...1(euro) 57,79(euro) 2,80(euro) 2,62(euro) 4,77(euro) 67,98(euro) 14,28(euro) 0,00(euro) 53,70 Artigo 7.º...1(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 5.713,00(euro) 5.713,00 2.a)(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 11.426,00(euro) 11.426,00 2.b)(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 2.856,50(euro) 2.856,50 Artigo 8.º...(euro) 12,25(euro) 4,30(euro) 0,04(euro) 2,34(euro) 18,93(euro) 7,43(euro) 0,00(euro) 11,50 Artigo 9.º...(euro) 24,35(euro) 1,30(euro) 0,12(euro) 3,48(euro) 29,25(euro) 0,55(euro) 0,00(euro) 28,70 Artigo 10.º...1.a)(euro) 42,91(euro) 1,60(euro) 0,21(euro) 9,55(euro) 54,27(euro) 8,67(euro) 0,00(euro) 45,60 1.b)(euro) 32,04(euro) 1,60(euro) 0,16(euro) 7,53(euro) 41,33(euro) 12,63(euro) 0,00(euro) 28,70 1.c)(euro) 32,04(euro) 1,60(euro) 0,16(euro) 7,53(euro) 41,33(euro) 52,20(euro) 0,00(euro) 28,70 2.a)(euro) 42,91(euro) 1,60(euro) 0,21(euro) 9,55(euro) 40,00(euro) 0,00(euro) 364,90(euro) 417,10 2.b)(euro) 32,04(euro) 1,60(euro) 0,16(euro) 7,53(euro) 41,33(euro) 0,00(euro) 236,87(euro) 278,20 2.c)(euro) 32,04(euro) 1,60(euro) 0,16(euro) 7,53(euro) 41,33(euro) 0,00(euro) 236,87(euro) 278,20 3(euro) 19,45(euro) 1,50(euro) 0,10(euro) 5,40(euro) 26,45(euro) 3,65(euro) 0,00(euro) 22,80 Artigo 11.º...(euro) 17,03(euro) 1,30(euro) 0,04(euro) 4,90(euro) 23,27(euro) 0,00(euro) 30,43(euro) 53,70 Artigo 12.º...(euro) 63,15(euro) 1,80(euro) 0,25(euro) 16,16(euro) 81,36(euro) 12,76(euro) 0,00(euro) 66,70 Artigo 13.º...(euro) 25,58(euro) 1,40(euro) 0,12(euro) 6,11(euro) 33,21(euro) 4,51(euro) 0,00(euro) 28,70 Artigo 14.º...1.a)(euro) 11,37(euro) 0,40(euro) 0,11(euro) 3,20(euro) 15,08(euro) 0,00(euro) 92,12(euro) 107,20 1.b)(euro) 11,37(euro) 0,40(euro) 0,11(euro) 3,20(euro) 15,08(euro) 0,00(euro) 470,52(euro) 485.60 2.a)(euro) 11,37(euro) 0,40(euro) 0,11(euro) 3,20(euro) 15,08(euro) 0,00(euro) 158,52(euro) 173.60 2.b)(euro) 11,37(euro) 0,40(euro) 0,11(euro) 3,20(euro) 15,08(euro) 0,00(euro) 820,02(euro) 835.10
Face à longevidade do Cemitério Municipal têm existido poucas concessões novas, de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos. No entanto, para se justificar os valores das taxas das concessões de terrenos previstas no artigo 7.º, efetuou-se uma avaliação dos valores praticados em municípios equiparados ao município da Covilhã, bem como, o valor de licitação da última hasta pública de 18 de junho de 2019.
O Município da Covilhã adotou uma forte penalização nos processos de averbamento de titularidade dos alvarás para 3.as Pessoas, que não classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil, contribuindo para o elevado valor das taxas administrativas do artigo 10.º, n.º 2, alíneas a), b) e c).
CAPÍTULO III
Estacionamento controlado por Parquímetros
Os valores constantes deste capítulo são referentes aos preços do estacionamento controlado por parquímetros, pelo que dispensamos a sua fundamentação económico-financeira.
CAPÍTULO IV
Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo sob e sobre vias e propriedades do domínio público Municipal
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que instituiu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estipula que compete às Autarquias Locais a gestão, organização e vigia dos bens do domínio público municipal. Por se tratar de bens que, pela sua natureza, são insuscetíveis de apropriação individual, podem ter utilidade natural ou têm de estar ao serviço da comunidade (como por exemplo as estradas, pontes, passeios e jardins) e, portanto, abertos ao uso direto do público (utilidade inerente).
Por força da sua utilidade e demais características, as taxas de ocupação do espaço público têm, subjacente, quer os custos administrativos e operativos, quer a mais-valia decorrente para o particular dessa utilização e da afetação exclusiva e o prejuízo inerente para a comunidade resultante da impossibilidade de acesso e fruição (impossibilidade temporária de afetação à utilidade pública). Em conformidade, sem, no entanto, descurar a iniciativa económica e a dinamização dos espaços, foram utilizados desincentivos em função do tempo e da área ocupada.
Assim, as taxas deste capítulo são do tipo 2 e 3, sendo a sua determinação efetuada através do somatório das duas componentes. Contudo, apesar de se terem apurado os custos dos processos administrativos e operacionais, não foi possível quantificar a utilização particular do solo, subsolo ou espaço aéreo.
Convirá referir que o Município tem um enorme dispêndio de recursos técnicos e humanos na apreciação das atividades/processos sujeitos a licenciamento obrigatório, além de efetuar de forma sistemática e rotineira, diversas fiscalizações para detetar situações de infração e/ou incumprimentos das condições licenciadas.
É importante salientar que as ocupações de espaço público, nomeadamente do subsolo, elevam os custos de investimentos futuros da Autarquia, pois encontram-se condicionados à existência desses equipamentos.
Nestes processos de licenciamento os serviços municipais efetuam um levantamento da situação inicial, fiscalização da execução do projeto, e fiscalização após implementação do projeto.
Os relatórios-tipo elaborados pelo serviço de fiscalização incluem os seguintes itens:
1) Constituição dos pavimentos primitivos, qualidade e condição;
2) Circunstâncias dos danos;
3) Causa da situação;
4) Proposta para reposição da situação anterior aos danos;
5) Constatação da situação atual;
6) Descrição dos materiais/equipamentos utilizados ou a utilizar.
De notar que os processos de licenciamento de processo de ocupação de subsolo demoram, regra geral, o dobro do tempo dos processos de ocupação do solo e espaço aéreo.
Designação da taxaRecursos humanosMat./consum.Equip.Outros custosCusto totalDesincentivo à ocupação espaço públicoValor da taxa Artigo 16.º...1(euro) 160,35(euro) 4,80(euro) 23,67(euro) 47,38(euro) 0,12(euro) - 236,32(euro) 2,80 2(euro) 38,25(euro) 1,60(euro) 11,84(euro) 9,94(euro) 61,63(euro) - 53,13(euro) 8,50 3(euro) 38,25(euro) 1,60(euro) 11,84(euro) 9,94(euro) 61,63(euro) - 50,93(euro) 10,70 4(euro) 38,25(euro) 1,60(euro) 11,84(euro) 9,94(euro) 61,63(euro) - 59,83(euro) 1,80 5(euro) 38,25(euro) 1,60(euro) 11,84(euro) 9,94(euro) 61,63(euro) - 44,54(euro) 17,10 Artigo 17.º...1.a)(euro) 17,17(euro) 1,50(euro) 11,81(euro) 4,97(euro) 35,45(euro) - 1,25(euro) 34,20 1.b)(euro) 0,30(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 0,30(euro) 0,00(euro) 0,30 2(euro) 0,30(euro) 0,01(euro) 0,05(euro) 0,09(euro) 0,45(euro) 2,55(euro) 3,00 3.a)(euro) 0,50(euro) 0,01(euro) 0,05(euro) 0,16(euro) 0,72(euro) - 0,22(euro) 0,50 3.b)(euro) 1,00(euro) 0,02(euro) 0,10(euro) 0,32(euro) 1,44(euro) - 0,44(euro) 1,00 3.c)(euro) 0,31(euro) 0,01(euro) 0,05(euro) 0,13(euro) 0,50(euro) - 0,40(euro) 0,10 4(euro) 17,61(euro) 1,60(euro) 0,19(euro) 5,11(euro) 24,51(euro) - 1,71(euro) 22,80 5(euro) 15,41(euro) 1,60(euro) 0,14(euro) 4,40(euro) 10,50(euro) 1,00(euro) 11,50 6(euro) 18,41(euro) 0,30(euro) 4,72(euro) 4,36(euro) 27,79(euro) - 4,99(euro) 22,80 7(euro) 20,69(euro) 1,50(euro) 11,78(euro) 4,26(euro) 38,23(euro) - 26,73(euro) 11,50 8(euro) 5.710,90(euro) 5 710,90(euro) 5 710,90 9.a)(euro) 3,87(euro) 0,42(euro) 1,19(euro) 1,01(euro) 6,49(euro) - 4,69(euro) 1,80 9.b)(euro) 3,87(euro) 0,42(euro) 1,19(euro) 1,01(euro) 6,49(euro) - 2,49(euro) 4,00 10(euro) 44,84(euro) 4,20(euro) 23,55(euro) 12,07(euro) 84,66(euro) 64,14(euro) 148,80 Artigo 18.º...(euro) 1,06(euro) 0,13(euro) 0,50(euro) 0,30(euro) 1,99(euro) - 0,79(euro) 1,20 Artigo 19.º...1.a)(euro) 0,09(euro) 0,01(euro) 0,07(euro) 0,03(euro) 0,20(euro) 0,00(euro) 0,20 1.b)(euro) 2,71(euro) 0,35(euro) 1,96(euro) 0,88(euro) 5,90(euro) - 5,20(euro) 0,70 1.c)(euro) 32,53(euro) 4,20(euro) 23,54(euro) 9,94(euro) 70,21(euro) - 68,61(euro) 1,60 2(euro) 3,10(euro) 0,13(euro) 0,99(euro) 0,80(euro) 5,02(euro) - 1,82(euro) 3,20 3(euro) 2,07(euro) 0,13(euro) 0,99(euro) 0,62(euro) 3,81(euro) - 0,61(euro) 3,20 4(euro) 2,07(euro) 0,13(euro) 0,99(euro) 0,62(euro) 3,81(euro) - 0,61(euro) 3,20
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) prevista no artigo 17.º, n.º 2, foi fixada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro e Regulamento n.º 38/2004 (Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de setembro de 2004).
CAPÍTULO V
Publicidade
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no tipo 1, 2 e 3, sendo a determinação efetuada através do somatório das componentes envolvidas. Embora se tenham estimado os custos dos processos administrativos e operativos, não se revelou fácil determinar e quantificar o benefício obtido pelo requerente, dado estar dependente do possível aumento da rentabilidade do negócio. Em nossa opinião, o benefício aumenta quanto mais apelativo e de maior dimensão for o suporte publicitário, e a maior utilidade da publicidade decorre dos elevados orçamentos da Autarquia em termos de despesas de urbanização, arruamentos e iluminação pública.
Algumas taxas têm também associados fatores de desincentivo relacionados com a boa gestão do ordenamento do território, que também não são quantificáveis.
O Município tem um enorme dispêndio de recursos técnicos e humanos na apreciação das atividades/ processos sujeitos a licenciamento obrigatório, além de efetuar de forma sistemática e rotineira, diversas ações de fiscalização para serem detetados situações de infração e/ou incumprimentos das condições licenciadas.
A Autarquia utiliza o licenciamento de publicidade como instrumento de ordenamento do território e da promoção de imagem da cidade. A existência de desincentivos é motivada pelo impacto visual negativo que a publicidade causa. A poluição visual provocada por publicidade desordenada e excessiva constitui um foco de degradação das envolventes locais que provoca incómodo visual às populações. Associada à desorganização da paisagem urbana, e, para além de claramente inestética, a poluição visual transmite um aspeto negligenciado do meio urbano que, por sua vez, gera apatia e desinteresse pela boa manutenção dos espaços públicos e propicia a continuação da degradação. Contudo, o fenómeno publicitário revela-se um instrumento privilegiado e dinamizador da economia e compete às Câmaras Municipais definir os critérios que devem nortear o licenciamento da publicidade nos respetivos municípios, no sentido de instituir procedimentos de licenciamento com preocupação pela defesa do meio ambiente, da estética dos lugares e segurança e conforto dos Munícipes.
Em termos de publicidade sonora optou-se por adotar uma forte política de desincentivo através do agravamento do valor das taxas aplicáveis, devido ao facto da constância de ruído e de mensagens promocionais causarem grande incómodo às populações e consequente aparecimento de reclamações e consequentes verificações pelos serviços municipais.
Para ser garantida a solidariedade intra-concelhia, optou-se pela fixação de uma taxa, fixa e única, independentemente da freguesia do Município. Além disso, foi definida uma distância média de 15 km ao local pretendido para colocação da publicidade.
Designação da taxaRecursos humanosMateriais/ConsumíveisEquipamentoOutros custosCusto totalDesincentivoà publicidadeValor da taxa Artigo 20.º...1(euro) 26,23(euro) 4,30(euro) 11,85(euro) 7,81(euro) 50,19(euro) - 46,99(euro) 3,20 2.a)(euro) 1,83(euro) 0,36(euro) 0,99(euro) 0,38(euro) 3,56(euro) - 1,56(euro) 2,00 2.b)(euro) 21,95(euro) 4,30(euro) 11,89(euro) 4,62(euro) 42,76(euro) - 19,96(euro) 22,80 Artigo 21.º...(euro) 12,90(euro) 4,20(euro) 0,15(euro) 3,55(euro) 20,80(euro) - 3,50(euro) 17,30 Artigo 22.º...1(euro) 3,27(euro) 0,60(euro) 1,70(euro) 0,96(euro) 6,53(euro) - 0,63(euro) 5,90 2(euro) 22,90(euro) 4,20(euro) 11,89(euro) 6,75(euro) 45,74(euro) - 11,54(euro) 34,20 Artigo 23.º...1(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 96,62(euro) 80,40 2(euro) 8,88(euro) 0,98(euro) 2,94(euro) 1,96(euro) 14,76(euro) - 1,56(euro) 13,20 3(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 38,12(euro) 138,90 Artigo 24.º...1(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 96,62(euro) 80,40 2(euro) 8,88(euro) 0,98(euro) 2,94(euro) 1,95(euro) 14,76(euro) - 7,76(euro) 7,00 3(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 107,42(euro) 69,60 Artigo 25.º...1(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 96,62(euro) 80,40 2(euro) 8,88(euro) 0,98(euro) 2,94(euro) 1,95(euro) 14,76(euro) - 12,16(euro) 2,60 3(euro) 106,53(euro) 11,80(euro) 35,25(euro) 23,44(euro) 177,02(euro) - 149,12(euro) 27,90 Artigo 26.º...1.a)(euro) 5,87(euro) 0,60(euro) 1,72(euro) 1,80(euro) 9,99(euro) - 1,09(euro) 8,90 1.b)(euro) 26,10(euro) 4,20(euro) 12,06(euro) 12,57(euro) 54,93(euro) - 6,43(euro) 48,50 1.c)(euro) 26,10(euro) 4,20(euro) 12,06(euro) 12,57(euro) 54,93(euro) 83,97(euro) 138,90 1.d)(euro) 26,10(euro) 4,20(euro) 12,06(euro) 12,57(euro) 54,93(euro) 988,07(euro) 1 043,00
Ciente da importância da publicidade como instrumento de comunicação institucional e de negócios, a Câmara Municipal para minimizar colocação desregulada e anárquica de material promocional e para maximizar a imagem de limpeza e modernidade da cidade, tem vindo a instalar suportes para permitir a sua afixação. Além disso, tem penalizado os infratores com a imputação dos custos da remoção e limpeza de publicidade não licenciada que sejam efetuados pelos serviços municipais.
CAPÍTULO VI
Mercados e Feiras
O estudo realizado teve por base o custo médio de funcionamento anual da infraestrutura de (euro) 120.000,00, que foi determinado pela soma dos custos de funcionamento (pessoal, telefone, água, eletricidade, seguros, limpeza, etc.), e dos custos das amortizações operacionais resultantes do desgaste técnico do imobilizado.
Foi calculado o custo de funcionamento diário da infraestrutura ((euro) 454,55) através da fórmula:
C.F. diário = CEUC/n.º estimado de dias de trabalho
E o custo horário ((euro) 56,82) resultou da aplicação da seguinte fórmula:
C.F. hora = C.F. diário/(n.º estimado total de dias * n.º de horas de funcionamento por dia ao público)
sendo:
O n.º estimado de dias 264 = (12 meses * 22 dias);
O n.º de horas de funcionamento diário ao público = 8 (07.00 às 15.00 horas).
De seguida foi efetuado um levantamento exaustivo dos espaços passíveis de ocupação (lojas e bancas) e das respetivas áreas, tendo-se estabelecido uma equivalência de 1 ml por cada 2 m2.
Face aos custos de funcionamento da infraestrutura e à área destinada a aluguer, permite-nos determinar que o custo de funcionamento por m2/ano ascende a (euro) 199,79, por m2/mês (euro) 16,65 e por m2/dia (euro) 0,76.
No sentido de aumentar a ocupação permanente dos lugares de venda do mercado municipal, como incentivo à dinamização da infraestrutura municipal, procurou-se determinar uma fórmula baseada na diminuição de montante a pagar quanto maior o número de dias de ocupação:
Redução de 50 %, em caso de ocupação entre 75 % e 99 %;
Redução integral da taxa, em caso de ocupação em 100 %.
Designação da taxaCusto totalCusto socialValor da taxa Artigo 27.º...1.a)(euro) 16,75(euro) 11,55(euro) 5,20 1.b)(euro) 33,60(euro) 5,90(euro) 27,70 2(euro) 6,00(euro) 4,40(euro) 1,60 3.a)(euro) 0,76(euro) 0,16(euro) 0,60 3.b)(euro) 16,92(euro) 12,12(euro) 4,80
Complementarmente ao estudo sobre taxas municipais, foi efetuado um diagnóstico ao setor de frio do Mercado Municipal, composto por duas câmaras frigoríficas. Constatou-se que é um setor, em termos económicos, bastante deficitário pois possui uma capacidade instalada muito superior à utilizada, resultante da redução da procura subjacente (ocupação de câmaras frigoríficas). Contudo, a Câmara Municipal mantém o seu funcionamento e os preços praticados suportando dessa forma o custo social inerente.
O funcionamento desta estrutura municipal permite manter atividades tradicionalmente ligadas aos mercados e feiras, permitindo a venda de produtos alimentares e o exercício de outras atividades, cuja promoção interessa ao Município manter, incentivar e proteger. Por outro lado, esta infraestrutura permite o acesso à atividade económica, promovendo a equidade social.
Designação da taxarecursos humanosMat./Consum.Equip.Outros custosCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 28.º...(euro) 1,60(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 0,00(euro) 1,60(euro) 0,00(euro) 0,20(euro) 1,80
A realização de feiras anuais acarreta um enorme esforço orçamental ao nível da organização, promoção, divulgação, aluguer de equipamentos, espetáculos, vigilância, entre outros, sendo a minimização dos custos efetuada pela liquidação de taxas municipais.
A fundamentação deste tipo de taxas foi efetuada com base na Feira de S. Tiago 2011, onde os custos suportados com organização ascenderam a (euro) 147 294,26 (não incluindo eletricidade, água).
Tendo a Feira decorrido durante 17 dias e a área alugada ascendido a (euro) 4.012 m2, resultou num custo diário por m2 de (euro) 1,98. Facilmente se verifica que o Município suporta um elevadíssimo custo social com a realização deste tipo de eventos, pelo que as taxas se encontram plenamente justificadas.
Designação da taxaCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 29.º...1.a)(euro) 1,98(euro) 1,28(euro) 0,00(euro) 0,70 1.b)(euro) 13,88(euro) 10,18(euro) 0,00(euro) 3,70 1.c)(euro) 27,76(euro) 21,16(euro) 0,00(euro) 6,80 2.a)(euro) 1,98(euro) 1,18(euro) 0,00(euro) 0,80 2.b)(euro) 13,88(euro) 9,58(euro) 0,00(euro) 4,40 2.c)(euro) 27,76(euro) 19,96(euro) 0,00(euro) 8,10 3.a)(euro) 1,98(euro) 1,18(euro) 0,00(euro) 0,80 3.b)(euro) 13,88(euro) 9,58(euro) 0,00(euro) 4,40 3.c)(euro) 27,76(euro) 19,96(euro) 0,00(euro) 8,10 4.a)(euro) 1,98(euro) 1,18(euro) 0,00(euro) 0,80 4.b)(euro) 13,88(euro) 9,58(euro) 0,00(euro) 4,40 4.c)(euro) 27,76(euro) 20,16(euro) 0,00(euro) 8,10 5.a)(euro) 1,98(euro) 1,18(euro) 0,00(euro) 0,80 5.b)(euro) 13,88(euro) 9,58(euro) 0,00(euro) 4,40 5.c)(euro) 27,76(euro) 19,96(euro) 0,00(euro) 8,10 6.a)(euro) 1,98(euro) 1,08(euro) 0,00(euro) 0,90 6.b)(euro) 13,88(euro) 9,28(euro) 0,00(euro) 4,70 6.c)(euro) 27,76(euro) 19,46(euro) 0,00(euro) 8,60 9(euro) 1,98(euro) 1,18(euro) 0,00(euro) 0,80
Na definição das taxas semanais e quinzenais foram utilizadas reduções de 20 % e 30 %, respetivamente.
O valor da taxa pela instalação/ ocupação com circos tem a seguinte fundamentação:
Designação da taxaRecursos humanosMat./Consum.Equip.Outros custosCusto totalCusto socialDesincentivoValor da taxa Artigo 29.º, n.º 7...(euro) 10,46(euro) 1,20(euro) 0,14(euro) 4,60(euro) 16,40(euro) 0,00(euro) 0,90(euro) 17,30
O n.º 8 do artigo 29.º estabelece o valor do aluguer dos stands com dimensão de 3 m * 3 m, tendo-se utilizado a mesma metodologia nos valores de aluguer semanal ou quinzenal, com reduções de 20 % e 30 %, respetivamente.
CAPÍTULO VII
Controlo Metrológico de Instrumentos de Medição
As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 98 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho.
CAPÍTULO VIII
Infraestruturas de Desportivas Municipais e Lazer
A atratividade do Município da Covilhã, na captação de novas iniciativas empresariais e de massa crítica humana, tem vindo a crescer substancialmente nos últimos anos, em resultado dos investimentos reivindicados e realizados, em diversas áreas, pela Câmara Municipal.
Neste capítulo apresentam-se três importantes infraestruturas cujo funcionamento é garantido pela Autarquia através de um enorme esforço orçamental, garantindo-se uma oferta diversificada de atividades desportivas e de lazer, bem como um elevado grau de acessibilidade à maioria da população residente no Município.
A generalidade dos valores referentes às prestações de serviços existentes neste capítulo reveste a forma de preço, pelo que não procederemos à fundamentação económico-financeira, por não se enquadrar no âmbito da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Contudo, no caso das taxas existentes, procedemos à sua fundamentação.
Em termos de enquadramento perante o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o n.º 8 do artigo 9.º confere a isenção de liquidação deste imposto à Autarquia, nas prestações de serviços da Piscina Municipal e no Complexo Desportivo, pois estabelece "As prestações de serviços efetuados por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de atividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física a pessoas que pratiquem essas atividades".
De seguida, apresentam-se breves análises económicas as seguintes infraestruturas: