Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º, da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, nas alíneas k), m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.