Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, artigo 53.º, n.º 2, alínea a) e n.º 6, alínea a) e artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.