Artigo 1.º
Âmbito e regime
1 -O presente regulamento aplica-se ao segundo mercado da Bolsa de Valores de Lisboa.
2 -Salvo o disposto nos artigos seguintes, o segundo mercado rege-se:
a)Quanto à informação, pelas disposições aplicáveis constantes do regulamento da CMVM n.º 11/2000;
b)Quanto à admissão à negociação, pelas disposições aplicáveis do regulamento da CMVM n.º 10/2000.