Artigo 1.º
Definições e Regime jurídico
1 -O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de agosto, e 65/2018 de 16 de agosto, em especial os seus artigos 44.º, 45.º, 45.º-A, 45.º-B, 46.º e 46.º-A, bem como os regimes e concursos previstos na Portaria n.º 181-D/2014, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, definindo os procedimentos que permitem a sua aplicação na Universidade da Madeira. Aplica-se igualmente os princípios constantes no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, no que concerne à mobilidade durante a formação.
2 -A creditação consiste no ato de reconhecimento, através de atribuição de créditos ECTS, da formação realizada e da experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
3 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
4 -A atribuição de ECTS, por formação e competências, nas áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito, dispensa-o da frequência de unidades curriculares constantes desse mesmo plano de estudos, tendo em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
5 -As creditações resultam de um pedido voluntário e livre nas opções que o estudante solicita nos prazos determinados, mesmo quando aplicadas automaticamente ou resultantes de obrigação legal.