Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as condições exigidas para o acesso e permanência no perímetro aeroportuário do aeroporto da Madeira, administrado pela ANA, SA para o exercício da atividade de aluguer de viaturas automóvel sem condutor por pessoas singulares ou coletivas que não disponham de estabelecimento ou instalações no aeroporto.