Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Docentes, Investigadores, Pessoal Técnico e Administrativo, em funções na FMUL, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, independentemente da modalidade de exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.