Artigo 1.º
O Mercado Paroquial de Bucelas, doravante designado por Mercado, é um local de abastecimento público, instalado em recinto próprio, coberto, e rege-se pelo disposto do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto e Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto e pelas disposições legais aplicáveis.