Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2024, de 29 de novembro, e, para o efeito, fixa as instruções técnicas aplicáveis à instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida integrados em redes públicas de comunicações eletrónicas.
2 -O disposto no presente regulamento não prejudica nem afasta as instruções técnicas estabelecidas pelos fabricantes dos pontos de acesso sem fios de área reduzida a instalar, constituindo um complemento das mesmas.