Artigo 1.º
Âmbito de aplicação do Regulamento
O exercício da atividade ambulante regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de maio, legislação complementar e pelo disposto no presente Regulamento e anexos.
Âmbito de aplicação do Regulamento
Definições
Cartão de registo de vendedores ambulantes
Validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Locais interditos ao exercício da venda ambulante
Horários para o exercício da venda ambulante
Restrições ao exercício da venda ambulante
Exposição e venda dos produtos
Requisitos higiossanitários
Restrições à venda ambulante
Documentos comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público
Afixação de letreiros
Obrigação dos vendedores
Relações entre a Junta de Freguesia e vendedores ambulantes
Contraordenações
Disposições diversas
Fiscalização
Norma revogatória
Entrada em vigor