1 -A utilização do autocarro deve ter em atenção, em especial, as disposições elencadas nos números seguintes, sem prejuízo das indicações que venham a ser referidas adicionalmente pela Junta de Freguesia.
1) A lotação do autocarro é de 55 (cinquenta e cinco) lugares (crianças ou adultos) todos equipados com cintos de segurança;
2) Não poderão ser transportados passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor;
3) De acordo com a legislação em vigor para transporte coletivo de crianças (Lei n.º 13/2006, de 17 de abril) e dadas as características do autocarro, só poderão ser transportadas crianças com idade superior a 3 (três) anos e 15 (quinze) kg, devendo estas até aos 12 (doze) anos ou 22 (vinte e dois) kg viajar obrigatoriamente com banco elevatório disponibilizado por esta Junta;
4) A requisição para transporte de crianças e jovens, obriga ao acompanhamento por monitores/ professores, que serão os responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento;
5) Não poderão ser transportados quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior do autocarro, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos;
6) Não poderão ser transportados animais;
7) É proibido: