Artigo 1.º
Introdução
A ortodontia é uma das duas áreas de especialidade da medicina dentária oficialmente reconhecidas e reguladas a nível nacional e europeu (Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para o ordenamento jurídico português a diretiva 2005/36/EC do Conselho e do Parlamento Europeu de 7 de setembro de 2005). Em Portugal, a candidatura ao exame de especialidade é obrigatoriamente precedida de formação mínima teórico-prática em departamento universitário ou unidade de ensino superior, tendo pelo menos três anos de duração e com reconhecimento prévio de idoneidade por parte da Ordem dos Médicos Dentistas. A necessidade de formação especializada nesta disciplina da medicina dentária é internacionalmente reconhecida, uma vez que tanto a experiência clínica como a evidência científica demonstram que a aquisição de competências clínicas na área da ortodontia exige educação teórica e prática adicional, efetuada após a conclusão dos estudos pré-graduados, devendo cumprir determinados requisitos e satisfazer critérios específicos.