Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, da Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.