Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 13.º, n.º 1, alíneas g) e h) da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64 n.º 4 alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.