Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Abrantes, conforme Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro artigos 2.º e 6.º do Anexo I, doravante designado, abreviadamente, por CCOM ABT.