Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Artigo 23.º, n.º 2, alínea j), alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
c)Artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada;
d)Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada.