Artigo 1.º
Lei habilitante
Este Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho.