Artigo 1.º
Objeto
1 -Considera-se Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com Financiamento Direto da Entidade Beneficiária o conjunto de atividades que envolvam meios humanos e ou materiais da Universidade de Aveiro, solicitadas por entidades externas que sejam responsáveis pelo seu financiamento direto.
2 -Tendo por base o estabelecido no número anterior são consideradas, para efeitos do presente Regulamento, as seguintes:
a)Projetos de investigação, desenvolvimento ou inovação tecnológica;
b)Estudos e pareceres;
c)Trabalhos de consultoria, auditoria, peritagens ou afins;
d)Serviços de tipo laboratorial, tais como análises e ensaios;
e)Projetos de cooperação para o desenvolvimento;
f)Projetos de desenvolvimento regional, social ou comunitário;
g)Projetos de promoção científica ou cultural;
h)Formação pedagógica, científica ou técnica;