Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O controlo interno, compreendido na contabilidade das Autarquias Locais, é composto pelo plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no artigo 9.º do SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, e os do Ponto 2.9.1 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação em vigor.
2 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia da Sé.