Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos à frequência do ensino superior na Escola Superior de Educação João de Deus maiores de 23 anos que completem essa idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo.