Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos contabilistas certificados com inscrição ativa na Ordem e que exerçam a atividade profissional de contabilista certificado nos termos previstos no artigo 10.º do EOCC.
Âmbito
Conceito
Objetivos
Matérias abrangidas
Obrigatoriedade
Modos de obtenção da formação profissional contínua
Atribuição de créditos de formação profissional contínua
Processo de atribuição de créditos de formação profissional contínua
Certificação de formação de entidades promotoras não certificadas
Deveres dos contabilistas certificados
Deveres da Ordem
Responsabilidade disciplinar
Entrada em vigor e publicação