Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A Feira das Antiguidades e Velharias, adiante designada por Feira, é o evento organizado pela Autarquia que visa salvaguardar e promover o gosto pelos testemunhos do passado, traduzidos em objetos de valor simbólico, atento o seu período de produção ou fabricação.
2 -O presente Regulamento Municipal disciplina o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.