Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.