Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -Este Regulamento tem por objetivo promover e educar para a saúde, melhorar o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aplicando-se a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como aos prestadores de serviços em regime de avença ou tarefa.
2 -O presente Regulamento aplica-se igualmente aos detentores de cargos políticos e respetivos gabinetes de apoio.
3 -A eficácia dos procedimentos previstos neste Regulamento pressupõe o empenho do executivo, dirigentes, trabalhadores e seus órgãos representativos e implica igualmente a participação de todos quantos laboram na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira na vertente de apoio e orientação dos trabalhadores com problemas relacionados com o álcool, no âmbito da prevenção e do tratamento e reabilitação adequados, numa perspetiva didática e ressocializante.