Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Lei n.º 75/2013 artigo 131.º de 12 de setembro e acordo de Execução de Delegação de competências entre o Município de Benavente e a Junta de Freguesia, Capítulo II, Secção I, cláusulas 16.º e 17.º de 1 de Julho de 2018.