Artigo 1.º
Destinatários
1 -São destinatárias do Programa de Apoio ao Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educação da Rede Pública do Concelho de Odivelas as entidades seguintes:
a)As Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE), dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, secundário e profissional da rede pública e solidária, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas;
b)As Federações e Confederações de Associações de Pais e Encarregados de Educação, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas.