Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -O presente regulamento define os procedimentos a seguir nos processos de creditação de competências para cumprimento do previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto e para execução do seu artigo 45.º, na redação da republicação efetuada pelo último referido diploma legal.
2 -Assume-se o princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, conforme previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação em vigor.
3 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos aqueles que pretendam prosseguir estudos para a obtenção de grau académico ou diploma de especialização dos Mestrados da Associação dos Institutos Superiores Politécnicos da Região Norte (APNOR).