Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e tendo em vista o estabelecido nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi elaborado o presente Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão LagoaSocial.