Artigo 2.º
Bolsa de mérito
1 -A bolsa de mérito traduz-se numa prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a apoiar a elaboração de trabalhos conducentes à obtenção do grau de doutor, de modo a serem desenvolvidas as competências científicas e pedagógicas dos doutorandos.
2 -As bolsas de mérito visam distinguir o aproveitamento escolar excecional bem como as competências profissionais detidas pelo candidato que se demonstrem de relevante interesse para o curso.
3 -As bolsas referidas no número anterior não são acumuláveis com outras bolsas internas atribuídas ao terceiro ciclo.
CAPÍTULO II