ii)«Unidade curricular (UC)» - Unidade de ensino/aprendizagem com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final [Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual]. As unidades curriculares podem ser: teóricas, correspondendo a aulas exclusivamente de natureza expositiva; teórico-práticas, correspondendo a aulas de aplicação imediata de conceitos teóricos; práticas, correspondendo a aulas de campo e/ou de laboratório; UC com componentes teórica e prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e.g. expositivas, laboratoriais, de campo); UC com componentes teórica e teórico-prática, concretizadas em aulas de diferente natureza (e.g. expositivas, laboratoriais, de exercícios); de projeto/estágio, às quais correspondem essencialmente a definição de um tema, a realização de pesquisa sobre o mesmo por parte dos estudantes, com recurso às metodologias apropriadas aos objetivos inicialmente identificados, e a elaboração de um relatório final.
CAPÍTULO II
CTeSP