Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento do Museu do Instituto Superior de Engenharia do Porto é elaborado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) (Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março), e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, conjugado com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo.