Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência na Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).
2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
3 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ao curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE).