Artigo 1.º
Normas habilitantes
1 -Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
2 -Alíneas i), e), e n), do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
3 -Artigos 67.º e 75.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio;
4 -N.º 2 e n.º 3, do artigo 16.º, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.