Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1 e n. º 2, alínea e), 33.º, n. º 1, alíneas k) e u), todos do anexo I da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, com a sua redação atual.