Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar o valor da contraprestação a cobrar pelas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, enquanto titular de atribuições e competências que legalmente lhe estão fixadas, no âmbito de:
a)Prestação concreta de serviços;
b)Utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia;
c)Remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
2 -As disposições constantes do presente regulamento vigoram na área geográfica da freguesia de Praia de Mira.