Artigo 1.º
Âmbito e periodicidade
1 -O presente Regulamento define as normas e procedimentos de participação no Programa "Euroscola", organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e pelo Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal.
2 -O Programa "Euroscola" nacional tem uma edição anual.