Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 72.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do n.º 1 e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualmente vigor.