Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e mais recentemente pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia da Silva.
2 -A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui o Anexo I.